Altera as disposições da Resolução nº 02/2008, relativa à criação de Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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TC-A-16759/026/98
RESOLUÇÃO Nº 05/2008
(TC-A-16759/026/98)
Altera as disposições da Resolução nº 02/2008,
relativa à criação de Unidades Regionais do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 6º, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com artigo 246, do Regimento Interno,
Considerando que a Resolução nº 02/2008 dispôs sobre a criação de quatro Unidades Regionais nas cidades de Itapeva, São Joaquim da Barra, Guaratinguetá e Andradina,
Considerando que a identificação de cada Unidade Regional dar-se-á de acordo com a ordem de sua implantação,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do artigo 1º, da Resolução 02/2008, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 1º - Criar 04 (quatro) Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nas cidades de Guaratinguetá, Andradina, São Joaquim da Barra e Itapeva, no Estado de São Paulo, a serem identificadas de acordo com a cronologia de suas implantações pelas siglas UR-14, UR-15, UR-16 e UR-17.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, ficando mantidos os demais dispositivos da Resolução nº 02/2008 e revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 26 de novembro de 2008.
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COST
ROBSON MARINHO
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 05-2008.pdf | 52.18 KB |